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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 232 · Incompatibilidades

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 75

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 232 (Incompatibilidades) Os magistrados do Tribunal Administrativo, em exercício, não podem desempenhar quaisquer outras funções públicas ou privadas, excepto a actividade de docente ou de investigação jurídica ou outra de divulgação e publicação científica, literária, artística e técnica, mediante prévia auto - rização do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa. CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA de MOÇAMBIQUE
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