Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 236 · Procuradoria-Geral da República
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 76
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 236 (Procuradoria-Geral da República) 1. A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Pú - blico, com a orgânica, composição e competências definidas na lei. 2. A Procuradoria-Geral da República é dirigida pelo Procurador-Geral, o qual é coadjuvado pelo Vice-Procurador-Geral da República.