Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 237 · Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 76
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 237 (Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público) 1. A Procuradoria-Geral da República compreende o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, que inclui na sua composição mem - bros eleitos pela Assembleia da República e membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público. 2. O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público é o órgão de gestão e disciplina do Ministério Público. 3. A lei regula a organização, a composição e funcionamento do Con - selho Superior da Magistratura do Ministério Público.