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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 249 · Estrutura

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 81

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 249 (Estrutura) 1. A Administração Pública estrutura-se com base no princípio de descen - tralização e desconcentração, promovendo a modernização e a eficiência dos seus serviços sem prejuízo da unidade de acção e dos poderes de di - recção do Governo. 2. A Administração Pública pode organizar-se através de outras pessoas colec - tivas distintas do Estado-Administração, com a participação dos cidadãos. 3. A Administração Pública promove a simplificação de procedimentos ad - ministrativos e a aproximação dos serviços aos cidadãos. CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA de MOÇAMBIQUE
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