Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 254 · Comando e organização
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 83
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 254 (Comando e organização) 1. A Polícia da República de Moçambique é dirigida por um Comandan - te-Geral. 2. A lei estabelece a organização geral da Polícia, fixa os respectivos ramos, determina a sua função, estrutura e as normas que regem o ingresso.