Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 291 · Pressupostos da opção de declaração
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 94
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 291 (Pressupostos da opção de declaração) A menor gravidade dos pressupostos da declaração determina a opção pelo estado de emergência, devendo, em todo o caso, respeitar-se o prin - cípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente, quanto à ex - tensão dos meios utilizados e quanto à duração, ao estritamente neces - sário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.