Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 306 · Emblema

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 98

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 306 (Emblema) O emblema de República de Moçambique contém como elementos cen - trais um livro, uma arma e uma enxada, dispostos em cima do mapa de Moçambique e representando respectivamente: a educação, a defesa e vigi - lância, o campesinato e a produção agrícola. Por baixo do mapa está representado o oceano. Ao centro, o sol nascente, símbolo de nova vida em construção. A delimitar este conjunto está uma roda dentada, simbolizando os ope - rários e a indústria. A circundar a roda dentada encontram-se à direita e à esquerda, respecti - vamente uma planta de milho e espiga e uma cana-de-açúcar simbolizando a riqueza agrícola. No cimo, ao centro, uma estrela simboliza o espírito de solidariedade in - ternacional do povo moçambicano. Na parte inferior está disposta uma faixa vermelha com a inscrição “Re - pública de Moçambique” .
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.