Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 305 · Bandeira nacional
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 97
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 305 (Bandeira nacional) A bandeira nacional tem cinco cores: vermelho, verde, preto, amarelo dourado e branco. As cores representam: vermelha – resistência secular ao colonialismo, a luta armada de libertação na - cional e a defesa da soberania; verde – as riquezas do solo; preta – o continente africano; amarela dourada – as riquezas do subsolo; branca – a justeza da luta do povo moçambicano e a paz. De cima para baixo estão dispostas horizontalmente a verde, a preta e a ama - rela dourada alternados por faixas brancas. Do lado esquerdo a vermelha ocupa o triângulo no centro do qual se encontra uma estrela, tendo sobre ela um livro ao qual se sobrepõem uma arma e uma enxada cruzadas. A estrela simboliza o espírito de solidariedade internacional do povo moçam - bicano. O livro, a enxada e a arma simbolizam o estudo, a produção e a defesa. CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA de MOÇAMBIQUE