Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 310 · Estatuto da Cidade de Maputo
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 98
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 310 (Estatuto da Cidade de Maputo) 1. Não é aplicável à Cidade de Maputo, o regime dos órgãos de governação descentralizada provincial e distrital. 2. A Cidade de Maputo tem um estatuto especial, fixado por lei.