Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 38 · Dever de respeitar a Constituição
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 20
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 38 (Dever de respeitar a Constituição) 1. Todos os cidadãos têm o dever de respeitar a ordem constitucional. 2. Os actos contrários ao estabelecido na Constituição são sujeitos à sanção nos termos da lei.