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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 58 · Direito à indemnização e responsabilidade do Estado

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 25

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 58 (Direito à indemnização e responsabilidade do Estado) 1. A todos é reconhecido o direito de exigir, nos termos da lei, indemni - zação pelos prejuízos que forem causados pela violação dos seus di - reitos fundamentais. 2. O Estado é responsável pelos danos causados por actos ilegais dos seus agentes, no exercício das suas funções, sem prejuízo do direito de re - gresso nos termos da lei.
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