Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 60 · Aplicação da lei criminal
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 26
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 60 (Aplicação da lei criminal) 1. Ninguém pode ser condenado por acto não qualificado como crime no momento da sua prática. 2. A lei penal só se aplica retroactivamente quando disso resultar benefício ao arguido.