Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 73 · Sufrágio universal

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 29

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 73 (Sufrágio universal) O povo moçambicano exerce o poder político através do sufrágio uni - versal, directo, igual, secreto e periódico para a escolha dos seus represen - tantes, por referendo sobre as grandes questões nacionais e pela perma - nente participação democrática dos cidadãos na vida da Nação. CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA de MOÇAMBIQUE
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