Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 79 · Direito de petição, queixa e reclamação
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 31
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 79 (Direito de petição, queixa e reclamação) Todos os cidadãos têm direito de apresentar petições, queixas e reclama - ções perante autoridade competente para exigir o restabelecimento dos seus direitos violados ou em defesa do interesse geral.