Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 95 · Direito à assistência na incapacidade e na velhice
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 34
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 95 (Direito à assistência na incapacidade e na velhice) 1. Todos os cidadãos têm direito à assistência em caso de incapacidade e na velhice. 2. O Estado promove e encoraja a criação de condições para a realização deste direito.