Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 96 · Política económica
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 34
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 96 (Política económica) 1. A política económica do Estado é dirigida à construção das bases funda - mentais do desenvolvimento, à melhoria das condições de vida do povo, ao reforço da soberania do Estado e à consolidação da unidade nacional, através da participação dos cidadãos, bem como da utilização eficiente dos recursos humanos e materiais. 2. Sem prejuízo do desenvolvimento equilibrado, o Estado garante a dis - tribuição da riqueza nacional, reconhecendo e valorizando o papel das zonas produtoras.