Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 97 · Princípios fundamentais
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 35
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 97 (Princípios fundamentais) A organização económica e social da República de Moçambique visa a satisfação das necessidades essenciais da população e a promoção do bem - -estar social e assenta nos seguintes princípios fundamentais: a ) na valorização do trabalho; b ) nas forças do mercado; c ) na iniciativa dos agentes económicos; d ) na coexistência do sector público, do sector privado e do sector coope - rativo e social; e ) na propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo com o interesse colectivo; f ) na protecção do sector cooperativo e social; g ) na acção do Estado como regulador e promotor do crescimento e de - senvolvimento económico e social.