Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 99 · Sectores de propriedade dos meios de produção
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 36
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ARTIGO 99 (Sectores de propriedade dos meios de produção) 1. A economia nacional garante a coexistência de três sectores de proprie - dade dos meios de produção. 2. O sector público é constituído pelos meios de produção cuja propriedade e gestão pertence ao Estado ou a outras entidades públicas. 3. O sector privado é constituído pelos meios de produção cuja propriedade ou gestão pertence a pessoas singulares ou colectivas privadas, sem pre - juízo do disposto no número seguinte. 4. O sector cooperativo e social compreende especificamente: a ) os meios de produção comunitários, possuídos e geridos por comuni - dades locais; b ) os meios de produção destinados à exploração colectiva por trabalhadores; c ) os meios de produção possuídos e geridos por pessoas colectivas, sem ca - rácter lucrativo, que tenham como principal objectivo a solidariedade so - cial, designadamente entidades de natureza mutualista.