Glossário do registo de subscritores · operador
Decreto n.º 13/2023 · Registo dos Subscritores de Telecomunicações
Versão: 11/04/2023 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 8
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Anexo Glossário Activação – acto efectuado pelos operadores que consiste em dar acesso total ou parcial aos seus serviços a um subscritor. Acesso aos dados – qualquer forma de acesso para disponibilização e ou consulta de dados referentes ao Registo junto a B-PIN e ou Central de Risco. Agentes distribuidores e ou revendedores (agente) – entidades contratadas e autorizadas pelos Operadores de serviço de telecomunicações para venderem e ou revenderem, distribuírem seus Módulos de Identificação do Subscritor e Dispositivos de Comunicações, e ou também registarem os seus Subscritores. Agentes podem ser indivíduos e ou entidades privadas. Autoridade Reguladora – Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), Autoridade Reguladora dos Sectores Postal e de Telecomunicações. Bloqueio ou Interrupção – acto de impedir total ou parcialmente e de forma provisória ou permanente o acesso aos serviços de um determinado operador a um subscritor, Dispositivo de Comunicação, Módulo de Identificação do Subscritor ou Agente. B-PIN – Base de dados pública integrada de numeração centralizada e hospedada na Autoridade Reguladora e que contém todas as Chaves de Identificação dos Subscritores, dados de todos os subscritores, dados de todos os agentes, dados de todos os Dispositivos de Comunicações e dados de todos Módulos de Identificação dos Subscritores nas redes de telecomunicações. Central de Risco – base de dados centralmente hospedada na Autoridade Reguladora onde constam todos os dados dos Subscritores, Agentes, Módulos de Identificação do Subscritor, Chaves de Identificação dos Subscritores e Dispositivos de Comunicações fraudulentos ou suspeitos de fraudes, e ainda todos dados dos casos de bloqueio e ou impedimentos de uso das redes de telecomunicações. Centro de Atendimento – local providenciado pelos Operadores de serviço de telecomunicações ou credenciados por estes, responsáveis pelo recebimento de reclamações, solicitações de informações e de serviços ou por atendimento a assinantes. Chave de Identificação do Subscritor – é o número de telefone atribuído pelos Operadores de serviço de telecomunicações de telefonia, o código de cliente atribuído pelos Operadores de serviços de telecomunicações televisivas e de acesso a Internet , ou outros quaisquer identificadores únicos de clientes, usados pelos Operadores de serviços de telecomunicações. Dispositivos de comunicação – equipamento terminal usado pelos Subscritores para acesso e ou identificação no uso dos serviços públicos de telecomunicações identificado por um identificador único internacional diferente, dependendo do tipo de dispositivo. Entidades Judiciais – entidades responsáveis pela prossecução da Justiça, nomeadamente os Tribunais e a Procuradoria-Geral da República. eSIM – cartão SIM integrado no equipamento, também designado como Sim Card virtual. Fraude – qualquer acto contrário ao presente regulamento e ou actos que atentem contra o bom funcionamento, qualidade e serviços das redes de telecomunicações, e também que visam prejudicar de qualquer forma o Subscritor, os Operadores, os Prestadores de Serviços, o Estado e a sociedade no geral. Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras - são entidades que se dedicam a receber do público depósitos e outros fundos a fim de aplicar mediante concessão de crédito e que se dedicam a gestão de carteira de valores mobiliários e operações de créditos. Medida cautelar - procedimento usado para a protecção ou defesa de direitos ameaçados e será usado quando houver uma suspeita de fraude, podendo consistir no bloqueio preventivo do Subscritor e ou Dispositivo de Comunicação suspeito. Módulo de Identificação do Subscritor - circuito impresso do tipo smart card ou não impresso do tipo eSIM, utilizado para identificar, controlar e armazenar dados que permitem validar um determinado Subscritor na rede de telecomunicações. Módulo de Identificação do Subscritor Activo – é um Módulo de identificação do Subscritor que tenha tido actividade na rede no mínimo durante os últimos 3 meses. Norma técnica de Registo – define os procedimentos e mecanismos para o Registo dos subscritores, dispositivos de comunicação e Agentes. Norma técnica da Central de Risco – define os procedimentos e mecanismos para o funcionamento da Central de Risco, forma de actualização e acessos. NUTEL (Número Único de Telecomunicações) – número único gerado pela Autoridade Reguladora para identificação única do subscritor em todo o ecossistema das comunicações, independente do Operador. Operador de serviços públicos de telecomunicações (operador) – entidades licenciadas pela Autoridade Reguladora para prestar qualquer serviço público de telecomunicações. Prestadores de serviços públicos baseados em redes de telecomunicações (Prestador de serviços) – entidades prestadoras de serviços públicos licenciadas ou não licenciadas pela Autoridade Reguladora e que usam as redes de telecomunicações para prestar serviços públicos. Recursos de numeração – conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, utilizados para permitir o estabelecimento de ligações entre diferentes terminais de rede, possibilitando a fruição de serviços de telecomunicações. Registo – acto de colectar dados, directa ou indirectamente de um subscritor, agente e ou dispositivo de comunicação e, proceder a sua validação e armazenamento. Rede de telecomunicações – conjunto de todas as redes dos operadores de telecomunicações. Serviços de comunicações – serviços prestados pelos operadores de serviços de telecomunicações devidamente licenciados pela Autoridade Reguladora. SMS – serviço de mensagens curtas. Subscritor – pessoa singular ou colectiva que faz uso dos serviços públicos de comunicações provido pelos operadores de serviços de telecomunicações, de recepção de sinais de voz, dados e imagens. Subscritor em Roaming – todo aquele subscritor proveniente de uma rede de telecomunicações de um outro país e que esteja ligado a uma das redes dos operadores de serviços de telecomunicações nacional usando o seu Módulo de Identificação do Subscritor e chave de identificação do subscritor na rede de origem. Validação – acto de verificação e autorização usado para assegurar que o subscritor, dispositivo de comunicação ou módulo de identificação do subscritor cumpre com os requisitos de elegibilidade impostos pelo regulamento e normas a ele associadas.