Regulamento de registo dos subscritores · artigo 42 · Prazos de implementação
Decreto n.º 13/2023 · Registo dos Subscritores de Telecomunicações
Versão: 11/04/2023 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 8
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Artigo 42 (Prazos de implementação) 1. A Autoridade Reguladora tem 30 dias contados a partir da entrada em vigor do presente regulamento para elaborar e publicar as normas técnicas referidas no presente regulamento. 2. No prazo de 150 dias apôs a publicação das normas referidas no número anterior, os sujeitos objecto do presente regulamento devem adequar os seus procedimentos e funcionamento ao novo regulamento. 3. Findo do prazo referido no ponto anterior, deve-se dar início ao processo de registo nos termos previstos no novo regulamento. 4. A actualização dos registos dos subscritores activos a data do início do processo referido no numero anterior, deve ocorrer no período de 6 meses.