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Regulamento de registo dos subscritores · artigo 2 · Âmbito de aplicação

Decreto n.º 13/2023 · Registo dos Subscritores de Telecomunicações

Versão: 11/04/2023 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1

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Artigo 2 (Âmbito de aplicação) O presente Regulamento é aplicável a todos: a ) subscritores dos serviços de telecomunicações; b ) operadores dos serviços públicos de telecomunicações; c ) agentes distribuidores e ou revendedores; d ) prestadores de serviços públicos baseados em redes de telecomunicações.
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