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Regulamento de registo dos subscritores · artigo 4 · Objectivos

Decreto n.º 13/2023 · Registo dos Subscritores de Telecomunicações

Versão: 11/04/2023 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1

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Artigo 4 (Objectivos) São objectivos do presente Regulamento: a ) promover o uso responsável dos serviços públicos de telecomunicação e equipamentos associados, contribuindo para a segurança e qualidade dos serviços nas redes de telecomunicações; b ) implementar a B-PIN e a Central de Risco para o tratamento e análise de informação associada aos Subscritores, Operadores, Prestadores de serviços e dispositivos de comunicação; c ) contribuir para a manutenção da ordem e tranquilidade pública.
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