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Regulamento de registo dos subscritores · artigo 5 · Competências da Autoridade Reguladora

Decreto n.º 13/2023 · Registo dos Subscritores de Telecomunicações

Versão: 11/04/2023 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 2

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Artigo 5 (Competências da Autoridade Reguladora) Compete a Autoridade Reguladora, o seguinte: a ) criar e gerir a Central de Risco e a B-PIN, e assegurar a eficiência no seu funcionamento; b ) validar o registo de subscritores; c ) disponibilizar aos operadores e prestadores de serviços o acesso a B-PIN e a Central de Risco para validação de dados de registos nomeadamente dos subscritores, Dispositivos de Comunicações, Módulos de Identificação do Subscritor e Agentes; d ) emanar normas técnicas que definem os mecanismos, procedimentos e parâmetros técnicos para operacionalização do presente regulamento; e ) atribuir e gerir o NUTEL; f ) bloquear os registos irregulares ao abrigo do definido no presente regulamento; g ) monitorar e sancionar sempre que necessário todos os sujeitos intervenientes deste regulamento de acordo com o presente regulamento; h ) garantir e assegurar a interoperabilidade da B-PIN, da Central de Risco e as bases de dados dos operadores com outros sistemas de entidades relevantes nos termos do presente regulamento; i ) sempre que julgar necessário, gerir o processo de registo e disponibilizar os dados aos operadores de acordo com o definido no presente regulamento.
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