Regulamento de Identificação Civil · artigo 25 · Assinatura
Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3
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A rtigo 25 (Assinatura) 1. A assinatura do titular do Bilhete de Identidade é feita perante o funcionário dos Serviços de Identificação Civil, no acto da recolha dos elementos identificadores, através de dispositivo electrónico. 2. Se o requerente do pedido não puder ou não souber assinar faz-se a respectiva menção no Bilhete de Identidade, na área reserva da à reprodução digitalizada da assinatura.