Regulamento de Identificação Civil · artigo 24 · Altura
Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3
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A rtigo 24 (Altura) 1. A altura é escrita no Bilhete de Identidade em metros, e corresponde a medição vertical do requerente, dos pés à cabeça. 2. No caso de deficiência física que não permite a medição da altura, deve-se trancar o respectivo espaço com um traço.