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Regulamento de licenciamento · artigo 52 · Licenças temporárias

Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 20

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A rtigo 52 (Licenças temporárias) Poderão ser concedidas licenças de estação ou de rede de radiocomunicações por satélite, a título temporário, por período máximo de 180 dias, as quais podem ser renovadas uma vez e por igual período.
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