Regulamento de licenciamento · artigo 59 · Destino do valor das multas
Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 21
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A rtigo 59 (Destino do valor das multas) 1. O valor das multas cobradas à luz do presente Regulamento tem a seguinte repartição: a ) 40% para o Orçamento do Estado; e b ) 60% para a Autoridade Reguladora. 2. A Autoridade Reguladora pode converter o valor da multa em obrigações de universalização.