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Regulamento de licenciamento · artigo 57 · Recurso hierárquico

Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 21

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A rtigo 57 (Recurso hierárquico) 1. Os infractores podem, no prazo de cinco dias após a recepção da notificação ou da decisão final, apresentar recurso hierárquico ao Conselho de Administração da Autoridade Reguladora. 2. O Conselho de Administração da Autoridade Reguladora decide sobre o recurso no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da sua recepção, sem prejuízo de eventuais prorrogações.
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