Regulamento de licenciamento · artigo 61 · Reincidência
Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 21
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A rtigo 61 (Reincidência) 1. A reincidência consiste no cometimento da mesma infracção antes do decurso do período de um ano após a aplicação de uma multa. 2. Em caso de reincidência o valor das multas previstas no presente Regulamento será elevado ao dobro.