Regulamento de licenciamento · artigo 62 · Direitos adquiridos
Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 21
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A rtigo 62 (Direitos adquiridos) As licenças de telecomunicações, radiocomunicações e de numeração atribuídas à luz do Decreto n.º 26/2017, de 30 de Junho permanecem em vigor até o término do seu prazo de validade, sem prejuízo das alterações resultantes do presente Regulamento.