Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Regulamento de licenciamento · artigo 68 · Cancelamento da licença

Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 22

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A rtigo 68 (Cancelamento da licença) 1. As licenças objecto do presente Regulamento podem ser canceladas mediante pedido da entidade licenciada. 2. O pedido de cancelamento das licenças radioeléctricas deve ser solicitado à Autoridade Reguladora até 31 de Outubro de cada ano, sob pena do titular da mesma estar sujeito ao pagamento da taxa anual de utilização de frequências radioeléctricas no ano seguinte.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.