Regulamento de licenciamento · artigo 68 · Cancelamento da licença
Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 22
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A rtigo 68 (Cancelamento da licença) 1. As licenças objecto do presente Regulamento podem ser canceladas mediante pedido da entidade licenciada. 2. O pedido de cancelamento das licenças radioeléctricas deve ser solicitado à Autoridade Reguladora até 31 de Outubro de cada ano, sob pena do titular da mesma estar sujeito ao pagamento da taxa anual de utilização de frequências radioeléctricas no ano seguinte.