Regulamento anexo · artigo 97 · Recurso gracioso
Decreto n.º 51/2017 · Regulamento da Segurança Social Obrigatória
Versão: 07/01/2018 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 12
Versão histórica substituída na pesquisa pela republicação do Decreto n.º 56/2024, com efeitos desde 21/02/2024. As alterações incidem nos artigos 5, 27, 60, 73 e 110. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Texto histórico: efeitos até 21/02/2024 (exclusive).
Artigo 97 (Recurso gracioso) Às decisões tomadas pelos órgãos executivos do INSS cabe recurso à Comissão dos Recursos Graciosos no prazo de 60 dias, contados a partir da data da notificação da decisão.