Regulamento anexo · artigo 26 · Condições de atribuição
Decreto n.º 51/2017 · Regulamento da Segurança Social Obrigatória
Versão: 07/01/2018 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 4
Versão histórica substituída na pesquisa pela republicação do Decreto n.º 56/2024, com efeitos desde 21/02/2024. As alterações incidem nos artigos 5, 27, 60, 73 e 110. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Texto histórico: efeitos até 21/02/2024 (exclusive).
Artigo 26 (Condições de atribuição) A atribuição do subsídio por internamento depende de, o beneficiário reunir pelo menos três meses, seguidos ou inter- polados, com entrada de contribuições, durante os doze meses anteriores ao início do internamento.