Regulamento anexo · artigo 28 · Cálculo do subsídio por maternidade
Decreto n.º 51/2017 · Regulamento da Segurança Social Obrigatória
Versão: 07/01/2018 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 4
Versão histórica substituída na pesquisa pela republicação do Decreto n.º 56/2024, com efeitos desde 21/02/2024. As alterações incidem nos artigos 5, 27, 60, 73 e 110. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Texto histórico: efeitos até 21/02/2024 (exclusive).
Artigo 28 (Cálculo do subsídio por maternidade) 1. O montante do subsídio por maternidade corresponde a 100% do salário médio diário calculado com base na seguinte fórmula: SM = R/180 SM - Representa o montante do salário médio diário; R - Representa o total de 6 meses com registo de remu- nerações seguidos ou interpolados, durante os doze meses anteriores a ocorrência do parto. 2. O subsídio por maternidade é pago mensalmente até ao último dia do mês a que respeita.