Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Regulamento anexo · artigo 48 · Condições de atribuição da pensão de sobrevivência

Decreto n.º 51/2017 · Regulamento da Segurança Social Obrigatória

Versão: 07/01/2018 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 6

Versão histórica substituída na pesquisa pela republicação do Decreto n.º 56/2024, com efeitos desde 21/02/2024. As alterações incidem nos artigos 5, 27, 60, 73 e 110. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Texto histórico: efeitos até 21/02/2024 (exclusive).

Artigo 48 (Condições de atribuição da pensão de sobrevivência) Têm direito à pensão de sobrevivência os familiares do: a) Beneficiário que, à data da sua morte, tenha, pelo menos, 60 meses com entrada de contribuições; b) Pensionista por velhice, por invalidez ou titular da pensão reduzida.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.