Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Regulamento anexo · artigo 64 · Contribuições

Decreto n.º 51/2017 · Regulamento da Segurança Social Obrigatória

Versão: 07/01/2018 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 8

Versão histórica substituída na pesquisa pela republicação do Decreto n.º 56/2024, com efeitos desde 21/02/2024. As alterações incidem nos artigos 5, 27, 60, 73 e 110. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Texto histórico: efeitos até 21/02/2024 (exclusive).

Artigo 64 (Contribuições) As contribuições são devidas a partir do mês seguinte ao da inscrição ou do mês seguinte ao do enquadramento no regime dos trabalhadores por conta própria no caso dos traba- lhadores já inscritos.
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