Regulamento anexo · republicação de 2024 · artigo 101 · Programa de acção sanitária e social
Decreto n.º 51/2017 · Regulamento da Segurança Social Obrigatória
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 14
Republicação integral anexada ao Decreto n.º 56/2024. Altera apenas os artigos 5, 27, 60, 73 e 110, com efeitos retroactivos desde 21/02/2024; a versão de 2017 permanece preservada. Não certificada ausência de alterações posteriores. A camada textual da página 6 repete um bloco truncado do artigo 33; esse bloco foi excluído, preservando o artigo completo e o texto bruto da página. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 101 (Programa de acção sanitária e social) As acções no âmbito do programa anual da acção sanitária e social são aprovadas pelo Conselho de Administração do INSS e visam: a ) a concessão de apoios não pecuniários aos beneficiários, pensionistas do sistema e seus familiares; b ) a luta contra os efeitos das calamidades e endemias; c ) a ajuda financeira ou participação em instituições públicas ou privadas, agindo nos domínios sanitário e social, cuja actividade se revista de interesse para a população abrangida pelo sistema.