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Regulamento anexo · republicação de 2024 · artigo 5 · Âmbito de aplicação material

Decreto n.º 51/2017 · Regulamento da Segurança Social Obrigatória

Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3

Republicação integral anexada ao Decreto n.º 56/2024. Altera apenas os artigos 5, 27, 60, 73 e 110, com efeitos retroactivos desde 21/02/2024; a versão de 2017 permanece preservada. Não certificada ausência de alterações posteriores. A camada textual da página 6 repete um bloco truncado do artigo 33; esse bloco foi excluído, preservando o artigo completo e o texto bruto da página. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 5 (Âmbito de aplicação material) A segurança social obrigatória dos trabalhadores por conta de outrem compreende as seguintes prestações: a ) na doença, o subsídio por doença e o subsídio por internamento hospitalar; b ) na maternidade e paternidade, o subsídio por maternidade e por paternidade; c ) na invalidez, a pensão por invalidez; d ) na velhice, a pensão por velhice; e ) na morte, o subsídio por morte, o subsídio de funeral e a pensão de sobrevivência.
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