Regulamento anexo · republicação de 2024 · artigo 65 · Determinação do montante das contribuições
Decreto n.º 51/2017 · Regulamento da Segurança Social Obrigatória
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 10
Republicação integral anexada ao Decreto n.º 56/2024. Altera apenas os artigos 5, 27, 60, 73 e 110, com efeitos retroactivos desde 21/02/2024; a versão de 2017 permanece preservada. Não certificada ausência de alterações posteriores. A camada textual da página 6 repete um bloco truncado do artigo 33; esse bloco foi excluído, preservando o artigo completo e o texto bruto da página. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 65 (Determinação do montante das contribuições) 1. O trabalhador por conta própria escolhe a remuneração convencional sobre a qual incide o cálculo das contribuições. 2. O montante mensal das contribuições é determinado pela aplicação de uma taxa sobre a remuneração escolhida pelo trabalhador. 3. Os trabalhadores por conta própria não podem escolher uma remuneração convencional inferior ao salário mínimo do respectivo sector de actividade.