Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Glossário anexo · n.º 24 · via pública

Decreto n.º 31/2025, de 11 de Setembro

Versão: 11/10/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 13

Versão original. O artigo 4 do decreto prevê entrada em vigor 30 dias após a publicação (11/10/2025 por cálculo de calendário). Não foi certificada a ausência de alterações posteriores. Não constitui consolidação nem revisão jurídica.

Via pública: é a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais.
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