Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Glossário anexo · n.º 3 · bebida alcoólica

Decreto n.º 31/2025, de 11 de Setembro

Versão: 11/10/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 13

Versão original. O artigo 4 do decreto prevê entrada em vigor 30 dias após a publicação (11/10/2025 por cálculo de calendário). Não foi certificada a ausência de alterações posteriores. Não constitui consolidação nem revisão jurídica.

Bebida alcoólica: toda a bebida de fabrico industrial ou caseiro (tradicional) que, por fermentação, destilação ou adição, contenha um teor alcoólico superior a 0,5% Vol.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.