Autoridade Tributária de Moçambique · artigo 11 · Estrutura da Autoridade Tributária
Lei n.º 1/2006 · Autoridade Tributária de Moçambique
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1084
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ARTIGO 11 (Estrutura da Autoridade Tributária) A Autoridade Tributária de Moçambique estrutura-se: a ) a nível central, em Direcções-Gerais e serviços equiparados, que com - preendem, designadamente, os serviços técnicos operacionais das áreas tributária e aduaneira e os serviços comuns de planeamento es - tratégico, apoio às políticas tributárias, cooperação internacional, ins - pecção e auditoria interna, administração e finanças, entre outras fun - ções de apoio aos serviços técnicos; b ) a nível local, em Direcções Regionais e Direcções Provinciais. (Na redacção dada pela Lei n.º 19/2009, de 10 de Setembro)