Autoridade Tributária de Moçambique · artigo 10 · Conselho da Fiscalidade
Lei n.º 1/2006 · Autoridade Tributária de Moçambique
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1083
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ARTIGO 10 (Conselho da Fiscalidade) 1. O Conselho da Fiscalidade é o órgão consultivo e participativo da Auto - ridade Tributária que tem por missão analisar e acompanhar a evolução do sistema fiscal e das políticas tributárias, com vista a que se mantenham como instrumento decisivo de justiça social. 2. O Conselho da Fiscalidade é presidido pelo Presidente da Autoridade Tri - butária e integra os seguintes membros permanentes: a ) o Director-Geral das Alfândegas; b ) o Director-Geral de Impostos; c ) o Director-Geral dos Serviços Comuns; d ) outros Directores-Gerais da Autoridade Tributária; e ) três representantes das associações empresariais; f ) peritos de reconhecido mérito, designados pelo Presidente da Autori - Lei Geral Tributária dade Tributária em condições a definir por despacho do mesmo. 3. O Presidente do Conselho de Fiscalidade pode convidar a participar nas reuniões deste Conselho os Directores-Gerais Adjuntos e Directores de Serviços da Autoridade Tributária, outros funcionários do Estado, bem como entidades colectivas representativas de interesses relevantes na área tributária, designadamente representantes dos trabalhadores e dirigentes da administração tributária, quando os assuntos agendados respeitarem à organização e funcionamento da Autoridade Tributária. 4. A presidência do Conselho da Fiscalidade, no impedimento ou ausência do Presidente da Autoridade Tributária, é assegurada por um dos Direc - tores-Gerais por ele indicado. 5. O Conselho da Fiscalidade pode funcionar em áreas especializadas, com a composição e funcionamento a determinar em regulamento interno próprio. 6. Os membros do Conselho da Fiscalidade estão sujeitos a sigilo fiscal no tocante às matérias que conheçam, devendo assumir tal compromisso formalmente em condições a estabelecer no regulamento interno. 7. O regulamento interno do Conselho da Fiscalidade é aprovado por des - pacho do Presidente da Autoridade Tributária.