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Autoridade Tributária de Moçambique · artigo 13 · Património

Lei n.º 1/2006 · Autoridade Tributária de Moçambique

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1085

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ARTIGO 13 (Património) O património da Autoridade Tributária é constituído pelos bens do Es - tado que, por lei, lhe sejam afectos.
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