Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 1 · Natureza e Composição
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 139
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ARTIGO 1 (Natureza e Composição) 1. O Ministério Público constitui uma magistratura hierarquicamente orga - nizada, subordinada ao Procurador-Geral da República. 2. O Ministério Público é o órgão a quem incumbe representar o Estado junto dos tribunais, defender os interesses que a lei determina, controlar a legalidade, os prazos das detenções, dirigir a instrução preparatória dos processos-crime, exercer a acção penal e assegurar a defesa jurídica dos in - teresses dos menores, ausentes e incapazes. 3. O Ministério Público compreende a respectiva magistratura, a Procurado - ria-Geral da República e os órgãos subordinados. 4. O Ministério Público integra, ainda, oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça, responsáveis pela prática de actos de cartório, que se regem por estatuto próprio, e outros funcionários. Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público