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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 123 · Natureza

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 190

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 123 (Natureza) 1. A Procuradoria Distrital da República é o órgão local do Ministério Pú - blico com jurisdição sobre o respectivo distrito. 2. Na Procuradoria Distrital da República funcionam departamentos téc - nicos, subdivididos em secções cuja organização e funcionamento são definidos em regulamento específico.
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