Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 123 · Natureza
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 190
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ARTIGO 123 (Natureza) 1. A Procuradoria Distrital da República é o órgão local do Ministério Pú - blico com jurisdição sobre o respectivo distrito. 2. Na Procuradoria Distrital da República funcionam departamentos téc - nicos, subdivididos em secções cuja organização e funcionamento são definidos em regulamento específico.