Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 132 · Âmbito e definição
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 194
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ARTIGO 132 (Âmbito e definição) 1. O presente Estatuto aplica-se aos Magistrados do Ministério Público. 2. O presente Estatuto aplica-se, igualmente, com as necessárias adaptações, aos representantes do Ministério Público, quando em exercício de funções. 3. É membro da Magistratura do Ministério Público, o Magistrado do Mi - nistério Público provido por nomeação em qualquer das categorias que integram a respectiva carreira.