Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 151 · Juramento
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 200
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ARTIGO 151 (Juramento) No acto da tomada de posse, o Magistrado do Ministério Público presta o seguinte juramento: “ Eu...juro por minha honra dedicar todas as minhas ener - gias no cumprimento da Constituição da República e das demais leis, com isenção e objectividade, em defesa da legalidade e dos interesses do Estado Moçambicano” .