Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 165 · Deferimento tácito
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 204
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ARTIGO 165 (Deferimento tácito) O pedido considera-se deferido se o requerente não for notificado da decisão no prazo de 30 dias a contar da data da apresentação da recla - mação.