Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 179 · Títulos
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 209
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ARTIGO 179 (Títulos) Os Procuradores-Gerais Adjunto e os Sub-Procuradores-Gerais têm o título de “Digníssimo” , recebendo o tratamento de “Excelência” , e os Procuradores da República o título de “Digno” , merecendo o tratamento de “Exmo. Senhor” .