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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 179 · Títulos

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 209

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 179 (Títulos) Os Procuradores-Gerais Adjunto e os Sub-Procuradores-Gerais têm o título de “Digníssimo” , recebendo o tratamento de “Excelência” , e os Procuradores da República o título de “Digno” , merecendo o tratamento de “Exmo. Senhor” .
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